O que é o Sistema de Manifesto de Resíduos?
É o instrumento de controle que permite ao INEA conhecer e monitorar a geração, o transporte e a destinação final dos resíduos gerados no Estado do Rio de Janeiro.
Quem deve se vincular ao Sistema de Manifesto de Resíduos?
Esta Norma Operacional – NOP se aplica ao Gerador, ao Transportador, ao Armazenador Temporário e ao Destinador de qualquer tipo de Resíduos Sólidos, conforme definido no Artigo 13 da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
Estarão sujeitas a se vincular ao Sistema, todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, geradoras, transportadoras e receptoras de resíduos, abrangidos pela diretriz Resolução CONEMA 79 Sistema Online de Manifesto de Resíduos.
Código: NOP-INEA-35 Ato de Aprovação: Resolução Conema nº 79 Data de aprovação: 07/03/2018 Data de publicação: 13/03/2018.
Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) Documento numerado gerado por meio do Sistema MTR, composto por 01 (uma) via impressa em modelo A-4, que deverá acompanhar o transporte da carga de resíduos até o destinador.
Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar (MTR Complementar) MTR gerado pelo Armazenador Temporário, contendo o(s) número(s) do(s) MTR (s) que o compõe, além da indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista. Deverá acompanhar o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final.
Manifesto de Transporte de Resíduos Provisório (MTR Provisório) MTR de preenchimento manual dos dados. Deve ser gerado previamente e utilizado somente na eventualidade de indisponibilidade temporária do Sistema MTR.
Manifesto de Transporte de Resíduos de Romaneio (MTR Romaneio) MTR gerado pelo transportador, em atividades específicas definidas no item 6.2.4 desta NOP, onde, em uma única rota há a coleta de diversos geradores, contendo ficha de controle com descrição dos logradouros e características dos resíduos coletados.
Transporte de Resíduos (Sistema MTR) sociedade e às atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras: aprimorar o controle da movimentação de resíduos no Estado do Rio de Janeiro; ampliar os tipos de resíduos controlados; contribuir para a destinação ambientalmente adequada; e, adequar-se às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010.
Cadastro no sistema online de manifesto de transporte de resíduos
CADASTRO NO SISTEMA ONLINE DE MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS – SISTEMA MTR 5.1.1 As atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos transportados no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os termos do item 6 – RESPONSABILIDADES desta norma, deverão cadastrar-se no Sistema MTR. 5.1.2 O cadastro, bem como a utilização do Sistema MTR se dará por meio de página divulgada no site do Órgão Estadual do Ambiente, na parte específica do Manifesto de Transporte de Resíduos.
Fonte: www.inea.rj.gov.br